Regulamento
CASA DO DIREITOS CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA- MOVIMENTO SOCIAL.
Objetivo, Finalidades e Fins
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Temos como finalidade defender com mias atuação os direitos fundamentais de todas as pessoas. homens, e mulheres,negros,brancos,amarelos,índios,homossexuais, idosos,crianças, adolescentes, portadores de HIV/aids, portadores de deficiência populações de fronteiras,estrangeiros,migrantes,refugiados,policiais,presos e encarcerados,despossuídos, e os que não tem acesso a riqueza,trabalhadores sem terra,sem teto todos sem exceção, lutar pelos direitos da população e de seus associados ou não e também ao que se refere a vida e integridade física, como também a informação e a um meio ambiente saudável e preservado. fazendo se sempre valer-se da Constituição federal e a declaração dos direitos humanos, como qualquer outra lei que possa contribuir para garantir os direitos do cidadão e ser humano.
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Atender aos clamores de todos, quando a nos recorrem em busca de socorro,quando entenderem que estão de alguma forma tendo seus direitos lesados,ou se verem com sua liberdade de ir e vir juridicamente em fase de constrangimento ilegal, o que é uma afronta aos princípios, magno Constitucional, em todo o seu bojo da Constituição Federal.
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de acordo com estas mesmas leis, de oficio solicitar o comparecimento das partes lesada(s) para harmoniosamente proporcionar acordos, negociação ou um processo de reconciliação civilizada no sentido de evitar-se com a justiça a qual não tem mãos para medir o enorme numero de processos que abarrotam os tribunais e delegacias de todo o pais.muitas vezes com feitos cujo a solução estaria numa boa conversação, em entendimento, no respeito aos direitos de um e outro.
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Este movimento terá como finalidade promover dentro de principios do mais alto elevado espirito de justiça e humanidade que norteia o protótipo de cristão de todas as pessoas de bem, as quais alimentam o reciproco desejo de viverem em união no seio da comunidade e pais em que faz parte- referindo-me a nossa mãe pátria-(o Brasil).
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De ofício encaminhar ao Ministério Publico quando for o caso, denúncias de abuso ou violação dos direitos humanos e cidadania, que venham estejam a prejudicar os direitos do cidadão, seja individual ou coletivo.
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Representar junto ao poder judiciário nos casos graves/ou gravíssimos de violência ao cidadão.
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Encaminhar ao Ministério Publicou noticias de fatos que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos humanos ou direitos do cidadão, sempre bem documentados, para que o MP possa tomar as providencias cabiveis.
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Expedir notificação extra judicial todas as vezes que se fizer necessário para esclarecimento das demandas e conflitos.
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Em nome de seus conselheiros e no pleno uso e gozo da cidadania, com fundamentos na lei (C.R., arts.5º, inciso LXVIII c/ cpp, arts.647 e s s),impetrar ordem de habeas corpus em favor de qualquer cidadão, quando o caso assim permitir.
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Lutar para que seja cumprida a Constituição Federal e a Declaração de Direitos Humanos, em todo o seu conjunto e teor.