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Regulamento

CASA DO DIREITOS CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA- MOVIMENTO SOCIAL.

Objetivo, Finalidades e Fins

  1. Temos como finalidade defender com mias atuação os direitos fundamentais de todas as pessoas. homens, e mulheres,negros,brancos,amarelos,índios,homossexuais, idosos,crianças, adolescentes, portadores de HIV/aids, portadores de deficiência populações  de fronteiras,estrangeiros,migrantes,refugiados,policiais,presos e encarcerados,despossuídos, e os que não tem acesso a riqueza,trabalhadores sem terra,sem teto todos sem exceção, lutar pelos direitos da população e de seus associados ou não e também ao que se refere a vida e integridade física, como também a informação e a um meio ambiente saudável e preservado. fazendo se sempre valer-se da Constituição federal e a declaração dos direitos humanos, como qualquer outra lei que possa contribuir para garantir os direitos do cidadão e ser humano.

     

  2. Atender aos clamores de todos, quando a nos recorrem em busca de socorro,quando entenderem que estão de alguma forma tendo seus direitos lesados,ou se verem com sua liberdade de ir e vir juridicamente em fase de constrangimento ilegal, o que é uma afronta aos princípios, magno Constitucional, em todo o seu bojo da Constituição Federal.

     

  3. de acordo com estas mesmas leis, de oficio solicitar o comparecimento das partes lesada(s) para harmoniosamente proporcionar acordos, negociação ou um processo de reconciliação civilizada no sentido de evitar-se com a justiça a qual não tem mãos para medir o enorme numero de processos que abarrotam os tribunais e delegacias de todo o pais.muitas vezes com feitos cujo a solução estaria numa boa conversação, em entendimento, no respeito aos direitos de um e outro.

  4. Este movimento terá como finalidade promover dentro de principios do mais alto elevado espirito de justiça e humanidade que norteia o protótipo de cristão de todas as pessoas de bem, as quais alimentam o reciproco desejo de viverem em união no seio da comunidade e pais em que faz parte- referindo-me a nossa mãe pátria-(o Brasil).

  5. De ofício encaminhar ao Ministério Publico quando for o caso, denúncias de abuso ou violação dos direitos humanos e cidadania, que venham estejam a prejudicar os direitos do cidadão, seja individual ou coletivo.

  6. Representar junto ao poder judiciário nos casos graves/ou gravíssimos de violência ao cidadão.

  7. Encaminhar ao Ministério Publicou noticias de fatos que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos humanos ou direitos do cidadão, sempre bem documentados, para que o MP possa tomar as providencias cabiveis.

  8. Expedir notificação extra judicial todas as vezes que se fizer necessário para esclarecimento das demandas e conflitos.

  9. Em nome de seus conselheiros e no pleno uso e gozo da cidadania, com fundamentos na lei (C.R., arts.5º, inciso LXVIII c/ cpp, arts.647 e s s),impetrar ordem de habeas corpus em favor de qualquer cidadão, quando o caso assim permitir.

  10. Lutar para que seja cumprida a Constituição Federal e a Declaração de Direitos Humanos, em todo o seu conjunto e teor.

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